Nova lei municipal prevê descontos nos juros sobre débitos com o município

A LEI Municipal Nº 844/2015, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal 2015, onde o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder descontos ao cidadão, referentes a encargos previstos na legislação tributária do município.

Quem aderir ao programa de Recuperação Fiscal e efetuar o pagamento do que é devido em PARCELA ÚNICA até o dia 30 de novembro de 2015, terá isenção de 100% nos juros e encargos decorrentes da sua dívida.

De acordo com o prefeito Lucimar Salmória, o objetivo com o programa é facilitar o processo de quitação de débitos por parte do cidadão e aumentar a arrecadação do município.

Maiores informações no Setor de Tributos da Prefeitura ou pelo fone 3545-1133. 

Consulte a lei na íntegra clicando no arquivo anexo na galeria abaixo.