Comunicado – Secretaria de Agricultura – Atenção Produtores Rurais

A Secretaria de Agricultura de Abdon Batista informa a todos os produtores rurais do município, que já está em vigor em todo território nacional o CAR (Cadastro Ambiental Rural), uma nova Lei Federal que possibilita o crescimento econômico do homem do campo, como também permite que os órgãos públicos ligados ao meio ambiente façam o controle, monitoramento e o planejamento ambiental e econômico em cada propriedade rural.

Por isso, todo o produtor rural deve possuir o Cadastro Ambiental Rural e estar de acordo com o que determina a nova lei.
O cadastro de produtores em Abdon Batista está sendo realizado na Secretaria Municipal de Agricultura, junto à prefeitura municipal.
Para maiores informações ligar no 3545-1133.

TUDO SOBRE O “CAR”

Hoje, no Brasil, quem produz dentro da legalidade, quer competitividade e novos mercados, tem o Cadastro Ambiental Rural.

O CAR é uma exigência prevista em lei. Com ele, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais ligados ao meio ambiente fazem o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico das áreas rurais.

O CAR está integrado às mais modernas tecnologias de monitoramento espacial, sendo uma ferramenta eficaz no controle e combate ao desmatamento. É uma maneira do produtor demonstrar sua legalidade e respeito ao meio ambiente.

O CAR é fundamental para o crescimento econômico dos produtores rurais. Em busca de ações sustentáveis, cada vez mais, as principais cadeias produtivas, sejam elas frigoríficos, compradores de grãos, granjas, agroindústrias, etc., investem na aquisição de produtos ambientalmente corretos de produtores que possuem o CAR.

Os bancos também somente financiam a produção de quem está no CAR. Ou seja, o CAR é um passaporte para bons negócios.
Do pequeno agricultor familiar às modernas agroindústrias, dos grandes proprietários aos projetos de assentamento, todos ganham fazendo o seu Cadastro. Confira:

– A autorização para explorar comercialmente novas áreas de floresta ou vegetação nativa será permitido apenas às propriedades inscritas no CAR;

– A contagem das Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal (RL) está condicionada a inclusão do imóvel no CAR;

– O acesso aos incentivos e linhas de crédito para recuperação do meio ambiente exige inscrição no CAR;

– A participação no Programa de Regularização Ambiental (PRA), que dará prazo e condições para o produtor rural regularizar suas áreas de APP e reserva legal, bem como suspender a exigibilidade de multas e a punibilidade de crimes ambientais ocorridos até 22 de julho de 2008, dependerá da participação do no CAR.

– Os municípios que possuem maior quantidade de CAR são beneficiados pelos recursos do ICMS Verde, regulamentado pelo Decreto 771/2013 e instituído pela Lei Estadual 7.638/2012. Apenas em 2014, mais de R$ 17 milhões serão repassados aos municípios que mais tiverem área rural inserida no cadastro.

– O Santa Catarina está lutando para vencer o desmatamento ilegal, pois ele prejudica o meio ambiente e também a economia rural. E muita gente está ajudando.

Para fazer o CAR o produtor deverá ter em mãos os documentos pessoais, matricula do terreno e ter conhecimento das divisas do terreno e ocupação do solo do mesmo (exemplo onde é lavoura, onde e vegetação etc.)

A Prefeitura Municipal estará auxiliando os produtores a estar fazendo o CAR, será um serviço gratuito feito através da Secretaria Municipal de Agricultura qualquer duvida procurar informações junto a Secretaria.

O que é o CAR:

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate o desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Onde faço a inscrição:

A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios. Desta forma, antes de acessar o Módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade. Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do Módulo de Cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico e/ou entre em contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.

Benefícios:

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;

Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;

Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e

Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.