Novo Regulamento da prestação de serviços de Água e Esgoto já está em vigor

O novo Regulamento da prestação de serviços de Água e Esgoto já está em vigor conforme Decreto n° 003/2018, onde consta as obrigações do município como prestador de serviço e, da população como consumidora do mesmo.  A nova tarifação começa a valer a partir do dia 10 de abril.

A implantação deste regulamento tem o respaldo do CISAM – MO (Consorcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Meio Oeste) através do Parecer Técnico nº 01/2018/cisam-reg. O município entregou cópia da minuta do regulamento da prestação de serviços públicos de água e esgoto, solicitando manifestação do órgão regulador quanto à legalidade, adequação e aplicabilidade de seu conteúdo.O estudo trata dos impactos que a alteração causará, tanto em relação à receita auferida pelos serviços de água e esgoto, quanto em relação ao valor da fatura de cada usuário, conforme o seu consumo. Acesse o parecer completo no link: http://www.cisam.sc.gov.br/cisam-reg/relatorios/Parecer25155100.pdf

O município vem desde meados de 2017 “ajustando-se” ao novo sistema, em agosto/2017 foi realizado Audiência Pública com a participação da população para tratar deste assunto (participação de 106 munícipes), onde representantes do CISAM-MO estiveram no município prestando esclarecimentos a respeito do regulamento e prestação de serviços. No mês de novembro/2017 o município executou o recadastramento das unidades consumidoras, bem como identificou locais onde o consumo não é aferido, locais para troca de hidrômetrosantigos por novos e melhoria de redes. O município também disponibilizou aos munícipes o parcelamento de suas dívidas ativas com o município com desconto até novembro/2017.

Nos próximos dias está previsto a troca destes hidrômetros, bem como a colocação nos locais abastecidos pela rede pública de abastecimento que ainda não possuem. Também está em andamento na câmera municipal de vereadores o projeto de lei que extingue a isenção de água, requisito este exigido pelo CISAM-MO e Ministério Público.

O objetivo é implantar no município o consumo consciente bem como o valor justo pelo consumo real de cada unidade consumidora. A nova estrutura tarifária se dará da seguinte maneira: taxa de disponibilidade + volume consumido. Será uma maneira mais justa de cobrança para os consumidores, pois será cobrado o volume real consumido. Quem consome 5m³ pagará por 5m³, quem consome17m³ pagará por 17m³, e, não o pagamento por 12m³ independente se consumir 5m³, 8m³ ou 12m³.

O fornecimento de água será interrompido para os inadimplentes, conforme prevê o referido regulamento.   Para consultar o regulamento completo acesse: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=site/gdoc&id=1511909