Convite e Regulamento do 4º Remate Pecuária Abdonense

A Administração Municipal, através da Secretaria de Agricultura de Abdon Batista, convida todos os pecuaristas em geral para o 4º Remate Pecuária Abdonense, que será realizado no dia 26 de abril de 2015, no novo Parque de Eventos de Abdon Batista. Em oferta mais de 600 terneiras e terneiros. 

A Realização é do Município de Abdon Batista e APECORTE ABDON (Associação dos Pecuaristas de Corte de Abdon Batista – SC), e tem o apoio da SICOOB e Banco do Brasil.

Programação: 

09h00 abertura para visitação as mangueiras

13h00 início dos remates

Informações e cadastros no site www.camargoeperoni.com.br Ou nos telefones (49) 3223 0923 Camargo e Peroni; (49) 8864 7704 – Juliano Pinheiro – Médico Veterinário da Prefeitura.

Abaixo o regulamento:

REGULAMENTO DO 4º REMATE PECUÁRIA ABDONENSE   

1) O 4º REMATE PECUÁRIA ABDONENSE será realizado no dia 26 de maio de 2015, domingo, às 13h00min, nas dependências do novo Parque Eventos de Abdon Batista SC.

2)    Condições de venda e pagamento: Animais Cruzados em Geral: cheque para 30 dias no valor da batida do martelo,ou à vista com 2% (dois por cento) de desconto.

3)    É direito do vendedor, solicitar avalista do seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório, antes que o comprador faça o seu acerto de contas.

4)    Imediatamente após a batida do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão dando aceite aos negócios efetuados. Depois de efetuadas suas compras, deve passar no escritório da leiloeira, para regularizar o acerto de compras efetuadas assinando o Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e para emissão dos respectivos cheques referentes ao valor dos animais adquiridos e comissões.

5)    O acerto de compras deverá ser efetuado no dia do leilão. No momento do acerto o comprador deverá apresentar no escritório, juntamente com o boleto de compras, seu bloco de produtor ou, na falta deste, o Número de sua Inscrição Estadual, para emissão das notas fiscais de compra e venda.

6)    Pelos serviços prestados será cobrada COMISSÃO no valor de 4% (quatro por cento) à vista, pago pelo comprador;

7)    O cálculo das comissões será baseado no valor da batida do martelo, não podendo o comprador recusar-se ao pagamento por qualquer pretexto ou alegação. Este pagamento deverá ser realizado à vista no momento do acerto de contas.

8)    Depois de efetuada a venda, os animais ficarão por conta e risco do comprador, devendo o mesmo retirá-lo no prazo máximo de 24 horas após o término do leilão.

9)    Os compradores que não apresentarem referências pessoais e, ou bancárias, poderão ter seus cadastros analisados, para posterior liberação dos animais.

10)      A empresa leiloeira poderá solicitar ao comprador que pague sua compra integralmente à vista, no caso do mesmo estar enquadrado no item anterior deste regulamento.

11)      O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria, até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.

12)      As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar os animais ou solicitar redução de seu preço, uma vez que garantido ao comprador o direito a revisão dos animais antes do leilão, ou por pessoa autorizada por ele conforme disposto no artigo 15 deste regulamento.

13)      O leiloeiro bem como os pisteiros se reserva ao direito de não aceitarem lances de pessoas que, a seu critério, considerem não merecedoras de crédito.

14)      É facultado aos vendedores como licitantes fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos.

15)      É facultado aos compradores examinarem ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do leilão. Após,não serão aceitas as reclamações.

16)      Os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusar-se a aceitar ou cumpri-las, alegando desconhecimento.

17)      Para esclarecer quaisquer dúvidas ou ainda tomar qualquer decisão sobre algum tipo de sinistro que possa ocorrer antes, durante ou depois do evento foi criada uma comissão, que estará à disposição de todos nos períodos citados acima, composta pelos seguintes Srs.:

Felipe Antonio Hames

Luis Palavro

Patrik Fernando Busnello

Cesar Leopoldo Mocelin

Luiz Domingos Mecabô

Elcio Ermenegildo Mocelin

Afonso Besen

18)       A empresa CAMARGO E PERONI AGRONEGÓCIOS LTDA e o leiloeiro Sr. Delamar Augusto Macedo atuam apenas como intermediadores de negócios, fazendo de tudo para a boa liquidação, mas de forma alguma se tornam responsáveis por qualquer falta de pagamento ou indenização pelos danos causados nos produtos ou pelos produtos.

19)      O leiloeiro será o Sr. Delamar Augusto Macedo, inscrição nº 009, na FAESC.

20)      A palavra do leiloeiro no decorrer do leilão é credenciada a alterar ou complementar o catálogo. 

 

                                                   Juliano Mecabô

                     Secretário Municipal de Agricultura de Abdon Batista SC.