Eleição para o Conselho Tutelar 2022

RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

RESOLUÇÃO Nº 06/2022

 

Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do município de Abdon Batista.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal Complementar nº 059/2015,

 

RESOLVE:

I – Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos.

II – Tornar público o resultado final.

III – Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do município de Abdon Batista para o mandato de 03/05/2022 a 31/12/2023, conforme relação abaixo:

 

Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 30/04/2022:

I – Total de eleitores: 680

II – Total de votos válidos: 624

III – Total de votos em branco: 05

IV – Total de votos nulos: 51

 

Art. 2º: Total de votos por candidato:

 

Nome do Candidato

Nº. de Votos

Classificação

Eduarda Martendal

127 votos

Maruleide Busnello Mecabô

119 votos

Maria Luiza Kuster

115 votos

Yuri Ceregatti

85 votos

Talia Paulo Santos

72 votos

Sabrina Ross

71 votos

Ivanir Mecabô

32 votos

Sandra Josiele Ribeiro Albino

03 votos

 

Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:

I – Eduarda Martendal, com 127 votos;

II – Maruleide Busnello Mecabô, com 119 votos.

 

Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:

I-                Maria Luiza Kuster, com 115 votos;

II-              Yuri Ceregatti, com 85 votos;

III-             Talia Paulo Santos, com 72 votos;

IV-            Sabrina Ross, com 71 votos;

V-               Ivanir Mecabô com 32 votos.

 

Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 03/05/2022, às 08:30 horas, no Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Abdon Batista-SC, dia 02 de maio de 2022.

 

____________________________________

Karine Freitas Busnello

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente