Decreto prorroga medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)
Já está em vigor no município de Abdon Batista, o Decreto Nº75/2020 de 23 de junho de 2020, que prorroga as medidas de enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O documento assinado pelo prefeito Lucimar Antônio Salmória, torna obrigatório no âmbito do município de Abdon Batista pelo prazo de 15 dias, as seguintes medidas:
1-Uso obrigatório de máscara em todos os ambientes;
2 – Estabelecimento com atendimento ao público devem disponibilizar na entrada dos mesmos, com sinalização, álcool gel e manter distância mínima de 1,5 metros;
3 – Os atendimentos dos bares apenas para entrega, proibido a permanência nas dependências;
4- Restaurantes e lanchonetes deverão manter distanciamento entre mesas e pessoas de no mínimo 1,5 metros e disponibilizar álcool gel;
5 – Proibida a obstrução de passeios públicos com mesas, cadeiras, bancos ou outros móveis semelhantes;
6- Os atendimentos ao público no âmbito da administração municipal deverão ser realizados mediante agendamento prévio;
7-Como manifestações de qualquer credo religioso deverá manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros por pessoa e manter o álcool gel na entrada dos recintos, bem como o uso das máscaras;
8- Proibida a aglomeração de pessoas como em praças, Jardins e outros locais de visitação, principalmente Mirante e Marina;
9- A circulação em veículos de passeio e trabalho com mais de um passageiro é obrigatória o uso de máscara e se possível manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros;
10 – Recomenda-se evitar aglomerações, mesmo em ambientes particulares, como medida de prevenção de propagação do COVID-19.
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