Ponto Facultativo – Carnaval e Cinzas

DECRETO Nº 019/2014 de 20 de fevereiro de 2014

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Elmar Marino Mecabo, Prefeito Municipal em exercício do município de Abdon Batista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 57 Inciso V da Lei Orgânica Municipal

 

 

                                   DECRETA:

 

 

                                   Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo nas dependências públicas municipais, no dia 03 de março (segunda – feira) e no dia 05 de março (quarta – feira) até  às 12:00 horas, em decorrência das festividades de carnaval e quarta – feira de cinzas respectivamente.

 

 

                                   Art. 2º – O dia 04 de março  (carnaval), nos termos da Lei Municipal nº 016/1990, é  considerado Feriado Municipal.

 

 

                                   Art. 3 – O Presente Decreto, não abrange os serviços Essenciais e Emergenciais das repartições Públicas Municipais.

 

                                   Art. 3º – O expediente nas secretarias e órgãos públicos municipais iniciará as 13:00 horas do dia 05 de março de 2014.

 

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Abdon Batista, em 20 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

Elmar Marino Mecabo

Prefeito Municipal em exercício