PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA/SC

  EDITAL PS Nº 001/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

 

Abre inscrições e fixa normas para o Processo Seletivo de ingresso em cargo público de provimento temporário para a Prefeitura Municipal de Abdon Batista/SC.

 

 

 

O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua João Santin, 30, centro, neste ato representado por seu Prefeito, Jadir Luiz de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art.37, inciso II da Constituição Federal, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO visando à contratação de servidores para o preenchimento de vagas de provimento temporário, nos termos do presente edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município – GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM, sediada em Joaçaba/SC.

 

1.2. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento dos cargos públicos de provimento temporário a serem ocupados na atual situação e consoante a disposição do Anexo I, parte integrante deste Edital.

 

1.3. É de inteira responsabilidade de o candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do concurso www.aprendersc.srv.br para estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteia o presente Edital.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na opção correspondente ao município de Abdon Batista do dia 18/01/2022 até às 14H do dia 03/02/2022, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

 

2.1.1. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco e/ou, com informações incompletas, do contrário sua inscrição não será efetuada.

 

2.1.2. O candidato deverá prestar BASTANTE ATENÇÃO ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova, pois após inscrito, NÃO será possível cancelar sua inscrição ou mudar de cargo. Por isso, recomenda-se a leitura completa do Edital antes de formalizar a inscrição. 

 

2.1.3. O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) VÁLIDO cujo qual deverá permanecer ativo e lido constantemente até o final deste certame, sob responsabilidade do candidato. Caso o candidato não tenha um e-mail, é obrigação do mesmo providenciar o mais breve possível para conclusão de sua inscrição.

 

2.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados corretos para a inscrição.

 

2.1.5. Em momento algum, a empresa organizadora responderá dúvidas ou questionamentos através de mensagens encaminhadas pelo aplicativo WHATSAPP.

 

2.2. A APRENDER.COM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, endereço e-mail inválido, congestionamento das linhas de comunicação, inscrições no horário limite para o encerramento, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.3. O comprovante de inscrição, o boleto bancário relativo ao cargo e o comprovante de pagamento do boleto deverão ser mantidos em poder do candidato durante a vigência do período de inscrições.

 

 

2.3.1.Conforme já estabelecido no cronograma do ANEXO IV, será aberto prazo recursal para os candidatos que não se fizerem presente na listagem de homologação provisória das inscrições deferidas do processo. É dever do candidato conferir a listagem provisória disponibilizado no site da empresa, sendo que passado o período recursal, não será admitido recursos fora de prazo referente a inscrições não homologadas, muito menos, candidatos no dia da realização da prova requererem seus direitos, NÃO SENDO POSSÍVEL alteração no quadro já publicado.

 

2.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada no ANEXO I, relativamente ao cargo inscrito, sob pena de não efetivação de sua inscrição, não sendo aceitos pagamentos agendados e/ou após data de vencimento do boleto de inscrição.

 

2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

 

2.5.1. A inscrição só será efetivada pelo sistema com a impressão do boleto bancário e seu pagamento, pois apenas o preenchimento do formulário via website não caracteriza a efetiva inscrição do candidato no certame.

2.5.2. Não será considerado pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, depósito bancário ou transferências entre contas, procedimentos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição via boleto.

2.5.3. Passado o horário previsto para o candidato realizar sua inscrição conforme já reservado no item 2.1, o sistema não disponibilizará mais nenhum documento referente ao processo (boleto, comprovante de inscrição), mesmo já tendo cadastro.

2.5.4. A empresa responsável pelo processo não se responsabiliza por pagamentos realizados por boletos irregulares (clonados), gerados através de computadores infectados por vírus eletrônico, devendo o candidato conferir se o boleto tem como beneficiário “PREFEITURA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA” CPF/CNPJ: 78.511.052/0001-10, o boleto ser obrigatoriamente do Banco do Brasil cujo o código de barras por padrão deve iniciar pelo número do banco 001, além de constar no corpo do boleto os dados do próprio candidato.

 

2.6. O candidato que não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família, deverá requerer a isenção de tal pagamento, através do preenchimento da declaração contida no Anexo VII, encaminhando aos cuidados da APRENDER.COM, Rua Duque de Caxias, 844 – Centro – Joaçaba – SC, 89.600-000, assumindo inteira responsabilidade, podendo responder criminalmente por falsidade ideológica.

 

2.7. Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição para todo candidato que se enquadrar na condição de doador de sangue fidelizado e/ou de medula óssea desde que comprovado sua condição mediante documentação emitida pela entidade coletora. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser encaminhado obrigatoriamente via Sedex, devendo a documentação chegar até a empresa para análise e apreciação até a data limite constante no cronograma do ANEXO IV, independente da data de postagem, sob pena de não ser acatado após esta.

 

2.7.1. Para os candidatos enquadrados na condição de DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, é obrigatório junto a documentação (ANEXO VI) encaminhar também cópia simples da Carteira de Doador de Medula Óssea e/ou REDOME, que comprove a condição solicitada COM DATA ANTERIOR À ABERTURA DO PRESENTE EDITAL, Boleto Bancário da taxa de Inscrição do cargo pretendido, Comprovante de Inscrição e Cópia simples da Carteira de Identidade.

 

2.7.2. Para os candidatos enquadrados na condição de DOADOR DE SANGUE FIDELIZADO, é obrigatório junto a documentação (Anexo VI), encaminhar também a Declaração original da entidade coletora (Entidade legalmente instituída para Banco de Sangue) que comprove a condição de doador de sangue fidelizado COM DATA ANTERIOR À ABERTURA DO PRESENTE EDITAL, Boleto Bancário da taxa de inscrição do cargo pretendido, Comprovante de Inscrição e Cópia simples da Carteira de Identidade.

 

2.7.3. Independente da data de postagem, a documentação deverá estar na empresa até a data especificada no cronograma do ANEXO IV.

 

2.7.4. O pedido para o benefício da isenção deverá ser encaminhado de forma única via Sedex para o endereço da empresa:

 

ASSUNTO: EDITAL PS 001/2022 – PROCESSO SELETIVO

 ABDON BATISTA / SC

GEORGEO ALMEIDA ME – APRENDER.COM

Rua Duque de Caxias, 844, 1º Andar

CENTRO – 89.600-000 – JOAÇABA – SC

 

2.8. Após análise dos pedidos de isenção será publicada uma listagem contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite conforme cronograma, sob pena de eliminação do certame.

 

2.9. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

 

2.10. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

 

2.11. A guia do boleto bancário e o comprovante de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na aba correspondente ao certame em questão logo após o candidato ter preenchido o formulário de inscrição. A guia de pagamento bancário e o comprovante de inscrição DEVERÃO SER IMPRESSOS NA SEQUÊNCIA E MANTIDOS EM PODER DO CANDIDATO.

 

2.11.1 Tanto o Boleto Bancário quanto o comprovante de inscrição poderão ser gerados quantas vezes forem necessário, observando-se o período de vigência das inscrições, ou seja, após encerrado o prazo das inscrições, não será mais possível a impressão dos mesmos.

 

2.12. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data limite de vencimento constante no boleto, PREFERENCIALMENTE nas agências do Banco do Brasil.

 

2.13 A inscrição do candidato e o pagamento do boleto bancário implicarão no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.14. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.

 

2.15. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

 

2.16. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente certame, implicará na eliminação automática do candidato, não ficando livre das cominações legais decorrentes de seus atos.

 

2.17. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes do Anexo I.

 

2.18. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições pré-homologadas que será divulgada conforme data constante no ANEXO IV, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a empresa através do preenchimento do formulário eletrônico durante o período recursal, sob pena de não serem acatadas reclamações posteriores.

 

III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.899, de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas em Concursos Públicos.

 

3.2. O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique na prática, em majoração indevida do percentual mínimo exigido.

 

3.3. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei federal nº 7.853/1989.

 

3.4. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição on-line e fazer suas observações referentes à deficiência deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTE VIA SEDEX, o requerimento preenchido conforme modelo do Anexo V mais a cópia simples do CPF juntamente com a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital, para o endereço da empresa APRENDER.COM – Rua Duque de Caxias, 844 – Centro – Joaçaba/SC – 89.600-000.

 

3.5. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A APRENDER.COM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

 

3.6. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto nos subitens anteriores terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

 

3.7 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

 

3.8 O candidato com deficiência participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

3.9. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato do preenchimento do formulário on-line de inscrição, NÃO ASSINALAR NA OPÇÃO INDICADA E NÃO ESPECIFICAR QUAL CONDIÇÃO.

 

3.10. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile, necessitar de um intérprete ou em qualquer outra condição especial deverá requerer obrigatoriamente no ato da sua inscrição, conforme mencionado no item anterior.

 

3.11. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer obrigatoriamente no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte dentre as duas opções apresentadas no Anexo VI.

         3.11.1. Encaminhar o pedido de forma digitalizada do Anexo VI preenchido e assinado para o endereço contato@aprendersc.com.br.

 

3.12. O candidato com deficiência que não requerer e não comprovar a condição especial (item 3.4), não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

3.13. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (gravidez, períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, ou nelas prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou aplicação de nova prova.

 

3.14. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.

 

IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal de Abdon Batista e no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br na opção correspondente ao município de Abdon Batista.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

4.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.

 

4.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, dirigido à APRENDER.COM, no prazo máximo previsto no Anexo V, contado da data de publicação da relação mencionada desde edital.

 

4.3.1 O recurso deverá ser preenchido conforme modelo disponível no site www.aprendersc.srv.br na opção correspondente ao município de Abdon Batista que deverá ser encaminhado eletronicamente após o candidato realizar o preenchimento do mesmo de forma digitada ou manuscrita com letra legível. Junto com o formulário de recurso, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Todos esses documentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@aprendersc.com.br.

 

V – DO VÍNCULO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

 

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste certame, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Abdon Batista e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme Lei nº 1.892 de 13 de Maio 2009.

 

VI – DA PROVA

 

6.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos.

 

6.2. O candidato que necessite de alguma condição especial para realização da prova deverá requerer quando da sua inscrição, bem como protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido.

 

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas – observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08h15min00seg, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

 

6.4.O local de aplicação da prova objetiva será no Centro Municipal de Ensino Luiz Zanchett, sito à Avenida 26 de abril, centro, em Abdon Batista/SC, com início das provas as 08h30min00seg.

 

6.4.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal de Abdon Batista poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.aprendersc.srv.br.

 

6.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o local e horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação final das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

 

6.5. O Município de Abdon Batista reserva-se no direito de realizar as provas escritas de conhecimento nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o número de candidatos inscritos no presente certame, se necessário for.

 

6.6. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de duas horas meia (2h30min) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

 

6.7. Para entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente documento físico de identificação válido e com foto e recomenda-se portar o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para eventuais intercorrências que vierem a ocorrer, conforme reserva o item 2.3.1

 

6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

 

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

 

6.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, documentos digitais (apresentados em celular), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

 

6.11. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação válido, na forma definida no item 6.7, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

 

6.12. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

 

6.13. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

 

6.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios, aparelhos celulares mesmo que desligados, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

 

6.14.1. Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

 

6.14.2. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a não obediência implicará na eliminação e na remoção do candidato do estabelecimento designado como local de provas.

 

6.15. Durante o período de realização da prova, não será permitido também o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

 

6.16. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

 

6.17. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.

 

6.18. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

6.19. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

 

6.20. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

 

6.21. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital.

 

VII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

 

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos presentes neste Edital.

 

7.2. A prova de conhecimentos para todos os cargos será objetiva e constará de 20 (vinte) questões, com até quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina para os cargos será a seguinte:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Conhecimentos Português (CP)

05

0,49

2,45

Conhecimentos Matemática (CM)

05

0,38

1,90

Conhecimentos Gerais (CG)

05

0,35

1,75

Conhecimentos Específicos (CE)

05

0,78

3,90

Total

20

 

10,00

 

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

 

      7.4.1. No dia da realização da prova, não será fornecido nenhum tipo de material de apoio ao candidato, sendo obrigação do mesmo, levar sua própria caneta para adequada marcação em seu cartão.

 

7.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-lo em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas.

 

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão (ões) que contenha(m):

a) Emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.6 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

 

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com até 02 (dois) decimal, sem arredondamento.

 

7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Abdon Batista/SC.

 

7.9.O caderno de provas estará disponível de FORMA ÚNICA para todos os candidatos que participaram do processo, na página principal > Em andamentos > Aba correspondente ao Edital em questão.

 

7.10. Havendo necessidade de recurso para impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher o requerimento que estará disponível através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, na aba “processos em andamento” no link do município de Abdon Batista, conforme prazos previstos em Edital.

 

7.10.1. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.

 

7.10.2. O cartão resposta por questões de segurança não será repassado em momento algum para o candidato, somente o espelho do seu cartão com seus acertos e erros para conferência caso houver necessidade.

 

7.11. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

 

VIII – PROVA PRÁTICA

 

8.1. Haverá prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.  O candidato deverá portar no mínimo um documento de identificação, contendo o número do CPF e RG e seu documento de Habilitação Físico ou Digital. É obrigação do candidato estar atento a todas as publicações que norteiam o presente processo de seleção. Será feita chamada no local de espera sendo que o candidato que não comparecer no horário previsto e/ou se atrasar por qualquer motivo, estará automaticamente desclassificado.

 

8.2. O local de espera para os candidatos realizarem a prova prática será informado oportunamente pelo fiscal de sala no dia da aplicação das provas objetivas de conhecimento. Após a realização da prova prática, o candidato estará dispensado, não sendo permitido assistir a prova dos demais candidatos.

 

8.3. A prova prática será aplicada em campo aberto e em vias públicas se necessário, em local a ser definido pela administração municipal e de acordo com as opções de veículos indicados na tabela de referência. Havendo indisponibilidade de alguma das opções mencionadas na tabela, o candidato deverá realizar a prova de acordo com as opções apresentadas na hora da prova.

 

8.3.1. O candidato que não apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação na data prevista para o teste prático, ou apresentar a mesma vencida, ou não qualificada para condução da opção disponível na tabela de referência, NÃO poderá realizar a prova. É vedado ao candidato após estar no local da prova prática se afastar do local, mesmo que temporariamente, sem autorização expressa do fiscal, sendo que tal conduta ocasionará em sua desclassificação nesta etapa.

 

8.3.2. Em momento algum caberá o candidato escolher o veículo que realizará a prova, cabendo tal designação ao examinador no dia da realização da prova.

 

TABELA DE REFERENCIA PARA PROVA PRÁTICA

CARGOS

OPÇÕES DISPONÍVEIS

CATEGORIA

OBRIGATÓRIA

Motorista

Opção 1. Ônibus Mercedes Benz 1519

Opção 2. Caminhão VW 26280 placa QJC5132

CNH “D”

Operador de Máquinas

Opção 1. Retroescavadeira Cat 416e

Opção 2. Motoniveladora Case 845B

CNH “C”

 

8.4. Todos os candidatos concorrentes aos cargos onde a prova prática exigir conhecimentos relacionados a direção defensiva sairão com nota máxima de 10,0 (dez) pontos no formulário de avaliação, no qual terá como critérios de avaliações infrações de Natureza Grave (-3), Média (-2) e Leve (-1) onde o mesmo durante a realização da prova prática poderá manter sua pontuação ou perder, conforme critérios anteriormente citados a serem avaliados pelo fiscal durante a realização de sua prova prática.

 

8.5. A nota da prova prática com peso 6 (seis) será somada a nota da prova objetiva de conhecimento com peso 4 (quatro) e dividido por 10 (dez) para a apuração da nota final de classificação do candidato.

 

8.6. O candidato que não comparecer no local de espera definido no tópico 8.2, estará automaticamente desclassificado.

 

8.7. O formulário de avaliação da prova prática não será repassado para o candidato em momento algum durante o certame, sendo um documento restrito a empresa, o qual estará disponível para consulta posteriormente.

 

8.8. Dependendo do número de inscritos no cargo, a prova prática poderá ser iniciada ainda pela manhã logo após o término das provas objetivas. Este critério fica condicionado às condições apresentadas no dia e a disponibilidade de tempo dos instrutores. Não sendo possível, segue-se a programação já exposta no cronograma do Anexo IV.

 

IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

9.1. Serão considerados aprovados de forma geral e farão parte da listagem final os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a cinco (5,0) pontos.

 

 

9.1.1. Para os cargos que exigir prova prática, o candidato que zerar na avaliação de direção e/ou não comparecer para realizar o teste prático, estará automaticamente desclassificado do processo.

 

9.2 A Nota final para os cargos avaliados somente com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaCE x 0,78 + NaCP x 0,49 + NaCM x 0,38 + NaCG x 0,35)

PO=NF

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática; NaCG: Número de acertos em questões sobre Conhecimentos Gerais; NF: Nota Final.

 

9.3 A Nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva mais a prova prática será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

NF= (NaCE x 0,78 + NaCP x 0,49 + NaCM x 0,38 + NaCG x 0,35) x 4) + ( NPP x 6)

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Em que: NF: Nota Final; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; NaCP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Língua Portuguesa; NaCM: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Matemática. NPP: Nota da Prova  Prática.

 

9.4. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

 

9.5. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (CE);

b) maior nota na prova de Conhecimentos Português (CP);

c) maior nota na prova de Conhecimentos Matemática (CM);

d) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais (CG);

e) maior Idade (MI);

f) sorteio público (SP).

 

9.6. O sorteio público conforme estabelecido no item 9.5, letra “f”, será feito na sala de licitação da Prefeitura Municipal, com a presença dos funcionários do setor, a comissão do Processo Seletivo e a presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão pela administração municipal. Se por algum motivo, o candidato não se fizer presente no dia e horário marcado para o sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que no final será lavrada uma ata pela comissão com a presença de testemunhas para que não haja, em momento algum, dúvidas quanto ao resultado e o procedimento utilizado.

 

X – DOS RECURSOS

 

10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do certame que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.

 

10.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br, na guia “Processos em Andamento”, no item correspondente ao município de São Domingos, dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

 

10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 10.2, cabendo a banca organizadora da APRENDER.COM a apreciação dos mesmos.

 

10.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.

 

10.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no mural público municipal e divulgação no site da empresa responsável.

 

10.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

 

10.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

 

10.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

 

10.9. A Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n.º 106/2022, de 11 de Janeiro de 2022, constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

 

XI – DA HOMOLOGAÇÃO

 

11.1. O resultado final do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Abdon Batista www.abdonbatista.sc.gov.br, no Boletim Oficial do Município e no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br.

 

XII – DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

 

12.1 A convocação do candidato para apresentação dos documentos será realizada mediante contato através de e-mail, telefone ou correspondência registrada, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato informar seu endereço eletrônico, telefone e endereço, corretamente quando do preenchimento do formulário de inscrição e mantê-lo atualizado perante o Departamento De Pessoal da Prefeitura Municipal após a homologação do certame.

 

12.2. São requisitos básicos para investidura no cargo:

a)    Aprovação neste certame;

b)    O gozo dos direitos políticos;

c)     A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d)    Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

e)    Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f)      Ser aprovado em exame médico admissional;

g)    Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

h)    O candidato convocado que não tenha interesse em assumir a vaga, poderá solicitar sua passagem para o final da lista de classificados, mediante assinatura de termo, não assegurada sua segunda convocação.

 

12.3. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

 

12.4. No prazo de 15 (quinze) dias após a convocação, o candidato deverá apresentar, no Setor de Pessoal do Município, os seguintes documentos:

a)    Exame admissional e exames complementares, conforme Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO da Prefeitura Municipal;

b)    Carteira de Trabalho CTPS

Cópia de:

a)    CPF, em situação regular;

b)    Título de Eleitor;

c)     Carteira de Identidade RG;

d)    Certificado de Escolaridade ou Diploma;

e)    Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria) (autenticada);

f)      Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – conforme habilitação exigida para o cargo;

g)    Certificado Militar (se homem);

h)    Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

i)      1 Foto 3X4

j)      Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;

k)     Declaração de Bens;

l)      Demais documentos que a administração julgar necessários.

 

12.5. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para nomeação e posse.

 

12.6. Apresentada a documentação acima mencionada e/ou outras julgadas necessárias pelo Município, o candidato convocado será nomeado para o cargo público.

 

12.7. A nomeação e posse no cargo público dar-se-á até 30 (trinta) dias após o envio do ato de convocação, sob pena de perda do direito de ser empossado.

 

XIII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

13.1. Delega-se competência para empresa responsável pelo certame para:

 

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o certame;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) selecionar fiscais para aplicação das provas.

 

XIV – DO FORO JUDICIAL

 

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Anita Garibaldi/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da prova correspondente.

 

15.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de dois (02) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

 

15.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas constante do Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade.

 

15.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com o número de vagas estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas criadas durante sua vigência serão providas seguindo a ordem de classificação dos aprovados em cada cargo.

 

15.5. Poderá ser excluído do presente certame, por ato da empresa responsável APRENDER.COM, além das demais hipóteses previstas neste edital, o candidato que:

a)    Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b)    For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c)     For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d)    Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e)    Não apresentar documento que bem o identifique;

f)      Não devolver integralmente o material recebido;

g)    Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou incompatível.

 

15.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

 

15.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar o atendimento especial para esse fim (Anexo V). No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um(a) acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em um espaço reservado para esta finalidade e que será o/a responsável pela criança durante a ausência da mãe. Na hipótese de não haver acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. O acompanhante deverá apresentar documento de identificação conforme preenchido no pedido do Anexo V. O acompanhante deverá comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital.

 

 

 

 

15.8. O Gabarito Oficial da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.aprendersc.srv.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Abdon Batista/SC e no endereço eletrônico www.abdonbatista.sc.gov.br.

 

15.9. Considerando o atual cenário da Covid-19, casos suspeitos, infectados ou em isolamento detectados pela secretaria de Saúde Municipal, não poderão participar do processo.

 

15.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa responsável pelo certame e pela Comissão Especial do Processo Seletivo designada pela Portaria n.º 106/2022, de 11 de Janeiro de 2022.

 

15.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

 

a) ANEXO I – Dos Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimentos e Habilitação.

b) ANEXO II – Do Conteúdo Programático para todos os cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior.

c) ANEXO III – Do Conteúdo Programático Específico para todos os cargos.

d) ANEXO IV – Do cronograma – (Sujeito a alterações).

e) ANEXO V – Do Requerimento/Declaração.

f) ANEXO VI – Do Requerimento para a Taxa de Isenção.

g) ANEXO VII – Declaração de Hipossuficiência Financeira.

 

15.12. As atribuições dos cargos são as contidas nas Leis 02/90 e 439/03 e nas Leis Complementares nº 020/1994, 007/2007, 014/2009, 022/2011, 049/2014, 067/2017 e 075/2020 as alterações que houver, não podendo o candidato alegar desconhecimento das mesmas ao assumir o cargo.

 

15.13. Será publicado Extrato do presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal, no site do Município