Decreto Executivo 12/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 31/01/2022

EMENTA

  • Regulamenta o procedimento de alteração/Ampliação de carga horária de Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N. 012/2022

Regulamenta o procedimento de alteração/Ampliação de carga horária de Servidor ocupante de  cargo  de provimento efetivo de Engenheiro Civil,  e dá outras providências. 

 

O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos VII e IX do artigo 63 da Lei Orgânica, combinado com o artigo 59 da Lei Complementar n. 2002, de 2009,

  

DECRETA: 

 

Art. 1º A partir de 01/02/2022, fica aberta 01 vaga para ampliação de 20 horas da carga horaria semanal, sendo está irrevogável, de Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, do quadro de pessoal efetivo da administração municipal. 

 Parágrafo único. O disposto neste Artigo dá-se em virtude da grande pendência de projetos particulares, para análise e aprovação para construção, ampliação, bem como acompanhamento e fiscalização,  elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas, e os trabalhos inerentes as tarefas do cargo, e serviços correlatos,  comprova-se que  20 h/s semanais ao qual é efetiva, , não é condizente para o bom e ágil desempenho de sua função, dado ao acumulo de serviços, conforme demanda o aumento na Construção Civil.   

 Art. 2º A alteração da carga horária de que trata este Decreto está condicionada aos seguintes critérios: 

 I – Que o servidor se encontre, no momento da alteração, no exercício das atribuições do cargo; 

 II – A aptidão física e mental do servidor, atestadas por médico oficial do Município,

 III – que o Servidor não esteja respondendo processo Administrativo ou mediante instauração de Sindicância. 

 Art. 3º Ao Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, que, se aceitar a contemplação da ampliação de sua carga horaria em caráter permanente, os vencimentos serão alterados proporcionalmente a nova jornada de trabalho. 

 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 

31 de janeiro de 2022 

70º ano da Fundação e 40º ano da Instalação 

 

Certifique-se. Registre-se. Cumpra-se.  

  

Claudio Junior Weschenfelder 

Prefeito Municipal