Orçamento público
O orçamento público está no nosso dia a dia, repassamos uma parcela do que ganhamos ou consumimos para o governo em forma de impostos diretos e indiretos. Faz parte do Orçamento público quando contratamos diretamente os Governos, seja pelo pagamento de taxas ou contratação de serviços.
E somente com a arrecadação de receitas é que os governos podem pagar as despesas que viabilizam as políticas públicas. Mas que para que tudo isso seja possível, arrecadação de receitas e pagamento de despesas, é necessário que haja Leis que regem o Orçamento Público.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as três leis que regem o ciclo orçamentário – são estreitamente ligadas entre si, compatíveis e harmônicas. Elas formam um sistema integrado de planejamento e orçamento, reconhecido na Constituição Federal, que deve ser adotado pelos municípios, pelos estados e pela União.
A elaboração dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA cabe exclusivamente ao Executivo, no âmbito municipal, apenas o prefeito pode apresentar à Câmara Municipal os projetos de PPA, LDO e LOA, e os vereadores podem modificá-los por meio de emendas quando estes são enviados ao Legislativo para discussão e votação.
A seguir são apresentados os links das leis orçamentárias, o acesso é em site externo (DOM – DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA):
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