Lei Complementar 46/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/10/2018

EMENTA

  • Altera artigo 42 da Lei 756/87 de 31 de agosto de 1987, Seção II – Multas do Código de Obras de Guarujá do Sul, SC, e da outras providencias.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 756/1987

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº  046/2018

 

 

Altera artigo 42 da Lei 756/87 de 31 de agosto de 1987, Seção II – Multas do Código de Obras de Guarujá do Sul, SC, e da outras providencias.

 

 

O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

 

TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  O artigo 42 da Lei 756/87 de 31 de agosto de 1987, passa a vigorar, com a seguinte redação:

SEÇÃO II

 

DAS MULTAS

 

“Art. 42.  Pelas infrações à disposição deste Código, serão aplicadas ao Autor do Projeto, ao responsável pela execução da Obra, ao Proprietário, e ao Construtor, conforme o caso, as seguintes Multas, vinculadas a U.F.R.M. – Unidade Fiscal de Referência Municipal”.

 

 I – Pelo falseamento de Medidas, cotas e de indicações do Projeto.

Ao Profissional infrator…………………………………………………………………………135,0 UFRM

 

II – Pelo viciamento do Projeto aprovado, introduzindo-lhe alterações de qualquer espécie.

Ao proprietário……………………………………………………………………………………..135,0 UFRM

 

III – Pelo início de execução da obra sem Licença da Prefeitura Municipal.

Ao Proprietário……………………………………………………………………………………..162,0 UFRM

Ao Construtor……………………………………………………………………………………….  27,0 UFRM

 

IV – Pelo início de obras sem os dados oficiais de Alinhamento e Nivelamento.

Ao Proprietário……………………………………………………………………………………….81,0 UFRM

Ao Construtor…………………………………………………………………………………………27,0 UFRM

 

V – Pela execução de obra em desacordo com o Projeto aprovado.

Ao Proprietário……………………………………………………………………………………….81,0 UFRM

Ao Construtor…………………………………………………………………………………………27,0 UFRM

 

VI – Pela falta de Projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra.

Ao Proprietário……………………………………………………………………………………….54,0 UFRM

Ao Construtor ………………………………………………………………………………………..14,0 UFRM

 

VII – Pela inobservância das prescrições sobre Andaimes e Tapumes.

Ao Proprietário……………………………………………………………………………………… 81,0 UFRM

Ao Construtor…………………………………………………………………………………………27,0 UFRM

 

VIII – Pela paralisação da obra sem comunicação à Prefeitura Municipal.

Ao Proprietário……………………………………………………………………………………….54,0 UFRM

Ao Construtor…………………………………………………………………………………………14,0 UFRM

 

IX – Pela inobservância ao Embargo Municipal.

Ao Proprietário……………………………………………………………………………………..500,0 UFRM

Ao Construtor……………………………………………………………………………………….250,0 UFRM

 

X – Pela ocupação do prédio sem que a Prefeitura Municipal tenha feito a vistoria e fornecido o Habite-se.

Ao Proprietário……………………………………………………………………………………..162,0 UFRM

 

XI – Quando vencido o prazo de licenciamento, e prosseguir a obra sem a necessária prorrogação de prazo, Seção V, Artigos 27, 28, 29 e 30, da Lei nº 756/87, do Código de Obras do Município.

Ao Proprietário……………………………………………………………………………………..108,0 UFRM

Ao Construtor……………………………………………………………………………………….  27,0 UFRM

 

 

 

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar, na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, em

03 de Outubro de 2018

67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.

  

Claudio Júnior Weschenfelder

Prefeito Municipal.

  

Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

 

Julio Cesar Della Flora

Secretario da Administração e Fazenda