Lei Complementar 46/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/10/2018
EMENTA
- Altera artigo 42 da Lei 756/87 de 31 de agosto de 1987, Seção II – Multas do Código de Obras de Guarujá do Sul, SC, e da outras providencias.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 756/1987 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2018
Altera artigo 42 da Lei 756/87 de 31 de agosto de 1987, Seção II – Multas do Código de Obras de Guarujá do Sul, SC, e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 42 da Lei 756/87 de 31 de agosto de 1987, passa a vigorar, com a seguinte redação:
SEÇÃO II
DAS MULTAS
“Art. 42. Pelas infrações à disposição deste Código, serão aplicadas ao Autor do Projeto, ao responsável pela execução da Obra, ao Proprietário, e ao Construtor, conforme o caso, as seguintes Multas, vinculadas a U.F.R.M. – Unidade Fiscal de Referência Municipal”.
I – Pelo falseamento de Medidas, cotas e de indicações do Projeto.
Ao Profissional infrator…………………………………………………………………………135,0 UFRM
II – Pelo viciamento do Projeto aprovado, introduzindo-lhe alterações de qualquer espécie.
Ao proprietário……………………………………………………………………………………..135,0 UFRM
III – Pelo início de execução da obra sem Licença da Prefeitura Municipal.
Ao Proprietário……………………………………………………………………………………..162,0 UFRM
Ao Construtor………………………………………………………………………………………. 27,0 UFRM
IV – Pelo início de obras sem os dados oficiais de Alinhamento e Nivelamento.
Ao Proprietário……………………………………………………………………………………….81,0 UFRM
Ao Construtor…………………………………………………………………………………………27,0 UFRM
V – Pela execução de obra em desacordo com o Projeto aprovado.
Ao Proprietário……………………………………………………………………………………….81,0 UFRM
Ao Construtor…………………………………………………………………………………………27,0 UFRM
VI – Pela falta de Projeto aprovado e documentos exigidos no local da obra.
Ao Proprietário……………………………………………………………………………………….54,0 UFRM
Ao Construtor ………………………………………………………………………………………..14,0 UFRM
VII – Pela inobservância das prescrições sobre Andaimes e Tapumes.
Ao Proprietário……………………………………………………………………………………… 81,0 UFRM
Ao Construtor…………………………………………………………………………………………27,0 UFRM
VIII – Pela paralisação da obra sem comunicação à Prefeitura Municipal.
Ao Proprietário……………………………………………………………………………………….54,0 UFRM
Ao Construtor…………………………………………………………………………………………14,0 UFRM
IX – Pela inobservância ao Embargo Municipal.
Ao Proprietário……………………………………………………………………………………..500,0 UFRM
Ao Construtor……………………………………………………………………………………….250,0 UFRM
X – Pela ocupação do prédio sem que a Prefeitura Municipal tenha feito a vistoria e fornecido o Habite-se.
Ao Proprietário……………………………………………………………………………………..162,0 UFRM
XI – Quando vencido o prazo de licenciamento, e prosseguir a obra sem a necessária prorrogação de prazo, Seção V, Artigos 27, 28, 29 e 30, da Lei nº 756/87, do Código de Obras do Município.
Ao Proprietário……………………………………………………………………………………..108,0 UFRM
Ao Construtor………………………………………………………………………………………. 27,0 UFRM
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, em
03 de Outubro de 2018
67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretario da Administração e Fazenda
Arquivos anexos